Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8974, de 8 de janeiro de 1990
Nº 8.974/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre projetos de arquitetura e de engenharia destinados à construção ou reforma de edifícios públicos.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1990.
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