Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915, de 28 de novembro de 1989
Nº 8.915/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 225, de 29 de novembro de 1989)
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. l.º Ficam criados:
I
a
b
II
III
IV
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1989.
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