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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 89, de 6 de dezembro de 1947

Nº 89/1947

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Art. 1.
- São criados, na. Superintendência do Ensino Normal, os seguintes cargos, de provimento efetivo mediante concurso de títulos na carreira do magistério normal, bem como as funções gratificadas abaixo discriminadas: - São extintos, na Superintendência do Ensino Normal, os seguintes cargos e funções gratificadas:
IInstituto de Educação
a)- No Curso de Administradores Escolares:

9 - Adjuntos, padrão XIII

b)- No Curso de Formação de Professôres Primários

25 - Adjuntos, padrão XII

c)- No Curso Ginasial:

62 - adjuntos, padrão XI

IIEscola Normal "Osvaldo Aranha"- Alegrete
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

14 - adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginásial:

25 - adjuntos, padrão XI 2 - funções gratificadas de assistente, a Cr$ 6.000,00 anuais cada uma

IIIEscola Normal "Olavo Bilac" - Santa Maria a. - No Curso de Formação do Professôres Primários: 14 - adjuntos, padrão XII
b)- No Curso Ginasial:

30 - adjuntos, padrão XI 1- função gratificada de assistente, a Cr$ 6.000,00 anuais.

IVEscola Normal "Assis Brasll" - Pelotas Escola Normal "Assis Brasll" - Pelotas
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

9- adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

30 - adjuntos, padrão XI

1 - função gratificada de assistente, a Cr$ 6.000,00 anuais.

a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

9- adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

22 - adjuntos, padrão XI 1 - função gratificada de assistente, a Cr$ 6.000,00 anuais.

VEscola Normal "Dr. João Neves da Fontoura" - Cachoeira do Sul
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

8 - adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

25 - adjunto, padrão XI

VIEscola Normal "Duque de Caxias" - Caxias do Sul
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

9 - adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

13 - adjuntos, padrão XI

VIIEscola Normal "Osvaldo Cruz" - Passo Fundo
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

10 - adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

9 - adjuntos, padrão XI 1 - função gratificada de assistente, a Cr$ 6.000,00 anuais.

VIIIEscola Normal "Annes Dias" - Cruz Alta
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários :

7- adjuntos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

1- adjunto, padrão XI

IInstituto de Educação
a)- No Curso de Administradores Escolares:

6 - catedráticos, padrão XIII

b)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

18 - catedráticos, padrão XII

c)- No Curso Ginasial:

50 - catedráticos, padrão XI

IIEscola Normal "Osvaldo Aranha" - Alegrete
a)- Curso de Formação de Professôres Primários:

7 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

18 - catedráticos, padrão XI 2 - funções gratificadas de preparador, a Cr$ 3.600,00 anuais cada uma.

2

IIIEscola Normal "Olavo Bilac" - Santa Maria
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

7 -- catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

24 - catedráticos, padrão XI 1 - função gratificada de preparador, a Cr$ 3.600,00 anuais.

IVEscola Normal "Assis Brasil" - Pelotas
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários

4 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

17- catedráticos, padrão XI 1 - função gratificada de preparador, a Cr$ 3.600,00 anuais.

VEscola Normal "Dr. João Neves da Fontoura" - Cachoeira do Sul
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

4 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

17 - catedráticos, padrão XI

VIEscola Normal "Duque de Caxias" - Caxias do Sul
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

4 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

6 - catedráticos, padrão XI

VIIEscola Normal "Osvaldo Aranha" - Passo Fundo
a)- No Curso de Formação de Professôres Primários:

4 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

5 - catedráticos, padrão XI 1 - função gratificada de preparador, a Cr$ 3.600,00 anuais.

VIIIEscola Normal "Annes Dias" - Cruz Alta
a)- No Curso de Formação de - Protessôres Primários:

4 - catedráticos, padrão XII

b)- No Curso Ginasial:

1- catedrático, padrão XI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 89, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116 , de 10 de dezembro de 1947)

Cria e extingue cargos e funções gratificadas na Superintendência do Ensino Normal e na Superintendência do Ensino Secundário, e dá outras providencias.

VALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 3.
- São criados, na carreira do magistério do Colégio Estadual "Julio de Castilhos" -- Superintendência do Ensino Secundário -- os seguintes cargos, de provimento efetivo mediante concurso de títulos: 73 - adjuntos, padrão XI
Art. 4.
- São extintos, no Colégio Estadual "Julio de Castilhos" - Superintendência do Ensino Secundário - os seguintes cargos: 41 - catedráticos, padrão XI 25 - assistentes, padrão VIII

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Art. 5.
- Para fazer face, no corrente exercício, à despesa resultante dos arts. 1.º e 3.º da presente lei, é aberto, na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.625.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 6.
- Servirão de recurso para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior as consignações orçamentárias destinadas à retribuição dos cargos e funções extintos pelos arts. 2.º e 4.º desta lei, bem como pelo excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 7.
- O artigo 2.º do decreto-lei n.º 1441, de 28 de junho de 1947, passará a ter a seguinte redação: "O presente decreto-lei terá vigência a partir de 15 de março do corrente ano".
Art. 8.
- Dentro de quarenta e cinco dias, o Poder Executivo baixará decreto classificando nas respectivas disciplinas do magistério público, os cargos de adjunto de cadeira criados na presente lei.
Art. 9.
- A presente lei vigorará a partir de 25 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Dezembro de 1947.

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