Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8866, de 4 de julho de 1989
Nº 8.866/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º dos artigos 1º da Lei nº 7.973, de 03 de janeiro de 1985, e 2º da Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 1989.