Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8817, de 20 de janeiro de 1989
Nº 8.817/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.817, DE 20 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE nº 15, de 20 de janeiro de 1989.)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
1 Assessor Superior de Imprensa ................................................ CCAL-11 ou FGAL-11
1 Assessor Superior .................................................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Secretário de Comissão ................................................................................. FGAL-10
1 Coordenador-Geral de Bancada ............................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assessor Superior .................................................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior .................................................................. CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar ............................................................ CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Superior de Divulgação .......................................... CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Técnico ....................................................................... CCAL-8 ou FGAL-8 1 Auxiliar de Serviços .................................................................... CCAL-1 ou FGAL-1
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1989.