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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 88, de 6 de dezembro de 1947

Nº 88/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 88, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116, de 10 de dezembro de 1947)

Isenta o "Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul", de Montenegro, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos"

Walter Jobim, Govêrnador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o "Círculo Operário Ferroviário de Rio Grande do Sul", de Montenegro, isento do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para a compra de terreno naquela localidade, pela importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), e que se destina à construção de sua séde social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Dezembro de 1947.

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