Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 88, de 6 de dezembro de 1947
Nº 88/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 88, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116, de 10 de dezembro de 1947)
Isenta o "Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul", de Montenegro, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos"
Walter Jobim, Govêrnador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Dezembro de 1947.