Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8780, de 28 de dezembro de 1988
Nº 8.780/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 244, de 28 de dezembro de 1988. )
Extingue cargos e funções do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande dó Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Assessor Superior de Imprensa CCAL-11 ou FGAL-11
1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assessor Superior CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Superior de Divulgação CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Técnico CCAL-8 ou FGAL-8 1 Auxiliar de Serviços CCAL-1 ou FGAL-1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1988.