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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8780, de 28 de dezembro de 1988

Nº 8.780/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 244, de 28 de dezembro de 1988. )

Extingue cargos e funções do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande dó Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos e funções:
ISUBORDINADOS À MESA

1 Assessor Superior de Imprensa CCAL-11 ou FGAL-11

IISUBORDINADOS ÀS BANCADAS

1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assessor Superior CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Superior de Divulgação CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Técnico CCAL-8 ou FGAL-8 1 Auxiliar de Serviços CCAL-1 ou FGAL-1

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1988.

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