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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8778, de 26 de dezembro de 1988

Nº 8.778/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.778, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 242, de 26 de dezembro de 1988. )

Transforma e extingue cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em cargos de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D, os seguintes cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa: 01 Economista, Nível III, Classe D; 01 Administrador, Nível III Classe D.
Parágrafo único- Nos cargos transformados neste artigo serão aproveitados funcionários efetivos da Assembléia Legislativa, titulares de cargos de Nível III, Classe D, que comprovadamente exerçam funções do cargo de Taquígrafo Parlamentar.
Art. 2.
- Os cargos de Taquígrafo Parlamentar transformados no artigo anterior extinguirse-ão à medida que vagarem.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1988.

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