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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8740, de 8 de novembro de 1988

Nº 8.740/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.740, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 209, de 08 de novembro de 1988)

Altera o artigo 1º da Lei nº 8.726, de 25 de outubro de 1988.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 8.726, de 25 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado são reajustados, a partir de 1º de outubro de 1988, em 91,21%."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1988.

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