Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8740, de 8 de novembro de 1988
Nº 8.740/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.740, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 209, de 08 de novembro de 1988)
Altera o artigo 1º da Lei nº 8.726, de 25 de outubro de 1988.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - Os vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado são reajustados, a partir de 1º de outubro de 1988, em 91,21%."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1988.