Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8696, de 25 de julho de 1988
Nº 8.696/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei nº 8.537, de 27 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Deputado Carrion Júnior, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º -.....
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 25 de julho de 1988.