Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8693, de 15 de julho de 1988
Nº 8.693/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 7º - Fica instituída, para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, classificados nos Níveis I e II na forma do artigo 1º desta Lei, a Gratificação de Apoio Parlamentar, equivalente à Gratificação de Apoio Fiscal... vetado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1988.
2