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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8693, de 15 de julho de 1988

Nº 8.693/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.537, de 27 de janeiro de 1988, mantidas as disposições do artigo 3º da mesma Lei, serão reajustados, a partir de 1º de julho de 1988, em 63%.
§ 1º- Serão arredondados para a unidade de cruzados imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
§ 2º- As disposições do artigo 1º desta Lei são extensivas aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2.
- O artigo 7º da Lei nº 8.537, de 27 de janeiro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º - Fica instituída, para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, classificados nos Níveis I e II na forma do artigo 1º desta Lei, a Gratificação de Apoio Parlamentar, equivalente à Gratificação de Apoio Fiscal... vetado."

Art. 3.
- As disposições dos artigos 1º e 2º são extensivas, no que couber, aos servidores contratados da Assembléia Legislativa, aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 4.
- Fica fixado o mês de outubro de 1988 como o de vigência para o próximo reajuste dos vencimentos de que trata esta Lei.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, à exceção do artigo 2º, que passa a vigorar a 1º de abril de 1988.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1988.

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