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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8688, de 14 de julho de 1988

Nº 8.688/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.688, DE 14 DE JULHO DE 1988. (publicada no DOE nº 132, de 15 de julho de 1988.)

Dispõe sobre provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O primeiro provimento dos cargos de Motorista, Nível II, Classe D, criados pelo

artigo 1º, letra "B", da Lei nº 8.537, de 27 de janeiro de 1988, dar-se-á através de recrutamento externo, mediante concurso público.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.

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