Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8688, de 14 de julho de 1988
Nº 8.688/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.688, DE 14 DE JULHO DE 1988. (publicada no DOE nº 132, de 15 de julho de 1988.)
Dispõe sobre provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º, letra "B", da Lei nº 8.537, de 27 de janeiro de 1988, dar-se-á através de recrutamento externo, mediante concurso público.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.