Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8660, de 28 de junho de 1988
Nº 8.660/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece período mínimo de exercício, em cargo em comissão ou função gratificada para efeitos de composição dos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1988.