Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8649, de 8 de junho de 1988
Nº 8.649/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de ELDORADO DO SUL.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- É criado o Município de ELDORADO DO SUL, constituído por área do Distrito de Eldorado, pertencente ao Município de Guaíba.
Art. 2.
- O território do novo Município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Porto Alegre. Inicia na confluência do Rio Jacuí com o Arroio da Pintada; pelo referido arroio em direção sul até o Rio Guaíba; pelo talvegue deste rio até a foz do Arroio do Conde; por este, até o ponto em que se bifurca, tomando o braço que segue para o sul até a estrada Bom Retiro do Guaíba/Fazenda São Marcos (na Fazenda São Marcos); por esta, em direção a Bom Retiro do Guaíba, até a Estrada da Fábrica na referida localidade; pela Estrada da Fábrica num percurso de aproximadamente 700 metros, em direção sul, onde encontra a Estrada das Olarias. AO SUL: Com o Município de Guaíba. Estrada das Olarias em direção sudoeste até a estrada GBA-35; por esta, em direção sul até a estrada GBA-40; por esta, em direção geral sul, até a estrada GBA-33 (que leva à Fazenda Terra Dura); pela referida estrada até o caminho do Sítio da Pitangueira, por este até o Arroio Colombo, na localidade de Passo da Joaquina. A OESTE: Com os municípios de Arroio dos Ratos e Charqueadas Arroio Colombo, em direção geral norte, até sua confluência com o Arroio dos Ratos; por este até sua foz no Rio Jacuí. AO NORTE: Com os municípios de Triunfo e Porto Alegre. Rio Jacuí, em direção geral leste, até sua confluência com o Arroio da Pintada, ponto inicial do perímetro.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de junho de 1988.
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