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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8628, de 12 de maio de 1988

Nº 8.628/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Cerro Branco.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de CERRO BRANCO, constituído por área do Distrito de Cerro Branco, pertencente ao Município de Cachoeira do Sul.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Com os municípios de Agudo e Sobradinho, estrada Cachoeira do Sul; deste ponto, por linha seca e reta por 150 metros, até o Lajeado Araçá; deste ponto, rumo nordeste, por linha seca e reta, passando pelas propriedades de Ernesto Fardin (exclusive) e Leopoldina Rosa (inclusive), até a nascente do Arroio Condutor; por este, águas abaixo, até o Arroio Botucaraí. A LESTE: Com o Município de Candelária. Inicia no encontro das águas do Arroio Condutor com o Rio Botucaraí; por este, águas abaixo, até a confluência com o Arroio Bonito. AO SUL: Foz do Arroio Bonito, até sua nascente junto à estrada da Picada do Cerro. A OESTE: Estrada Picada do Cerro até a sanga sem nome, próximo à propriedade de Jacó Loch (inclusive); sanga sem nome até o Arroio Barriga; Arroio Barriga até a estrada Serraria Scheidt ou Rodeio do Herval a Cortado, ficando Carlos Scotta exclusive e Mário Scotta inclusive, até a estrada Cachoeira do Sul/Sobradinho, em um ponto próximo à nascente do Arroio Araçá, que está distante 150 metros da estrada.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.

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