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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8624, de 12 de maio de 1988

Nº 8.624/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de FAXINALZINHO.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de FAXINALZINHO, constituído por área do Distrito de Faxinalzinho, pertencente ao Município de São Valentim.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: Começa na foz do Lajeado Grande, pelo qual sobe até a embocadura do seu afluente esquerdo, cuja cabeceira direita limita, em parte, o lote rural 104, da Secção Votouro com o Toldo Votouro; sobe por este afluente até encontrar a divisa do citado lote nº 104, começo do travessão norte do Toldo Votouro; segue por este travessão, rumo geral oeste, até o seu término, infletindo para norte pela divisa oeste do lote rural nº 505, da mesma Secção Votouro, até encontrar a cabeceira direita do Lajeado Pinheiro, pelo qual desce até sua foz no Rio Erechim, descendo por este até sua confluência com o Rio Passo Fundo e por este até sua confluência com o Lajeado Grande, ponto de partida. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: Com a confluência dos Rios Passo Fundo e Lajeado Grande. AO SUL: Com o Município de São Valentim, partindo do Lajeado Grande, na divisa com os lotes 104 (inclusive) e 50 (exclusive), até o Lajeado Pinheiro, na confluência com o Rio Erechim e os lotes 435 (inclusive) e 496 (exclusive). A LESTE: Com o Município de Erval Grande e com o Lajeado Grande, na confluência com o Rio Passo Fundo, seguindo o Lajeado Grande acima, até as divisas dos lotes 104 (inclusive), 50 e 51 (exclusive). A OESTE: Com o Rio Passo Fundo e o Município de Nonoai.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.

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