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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8620, de 12 de maio de 1988

Nº 8.620/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de CAMARGO.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de CAMARGO, constituído por área do Distrito de Camargo, pertencente ao Município de Marau.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Marau. Inicia na estrada que liga Camargo a Vila Maria, na ponte sobre o Rio Guaporé. Por este, águas abaixo, até a encruzilhada das estradas São Vitor/Linha Dassi (MU-288), distante, aproximadamente 200 metros antes da Ponte dos Dassi sobre o Rio Guaporé. Pela estrada São Pedro do Gramado/Linha Dassi (MU-288) até encontrar o Arroio Fogão; por este Arroio, águas acima, até encontrar o passo da estrada velha e por esta até a Encruzilhada Dalacorte. AO SUL: Com o Município de Arvorezinha. Da Encruzilhada Dalacorte, pela estrada que vai a Alvorada (MU-740) até encontrar a estrada vicinal (também denominada de Travessa da Divisa Intermunicipal); por esta estrada vicinal até a estrada Morangueira/São Pedro do Gramado (MU-722); pela MU-722, em direção sul, até o Lajeado Engenho Velho e por este até a estrada Marones/Linha Dassi (MU-170), também conhecida por Divisa Serafina. A OESTE: Com o Município de Soledade. Estrada Marones/Linha Dassi (MU-170), também conhecida por Divisa Serafina, até a estrada Paraíso/Carrascal (entroncamento com a MU-288); pela estrada Paraíso/Carrascal (MU-170) até o encontro com o Arroio Pedra Grande; por este Arroio, águas abaixo, até encontrar o Rio Camargo e por este águas abaixo. AO NORTE: Com o Município de Marau. Águas do Rio Camargo abaixo até encontrar a estrada Tunas/Rincão da Roça, deste ponto, por linha seca e reta, até encontrar um arroio sem denominação; seguindo por este arroio até o Rio Camargo; deste ponto, percorrendo águas do Rio Camargo abaixo numa extensão de aproximadamente 2.000 metros (2Km).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.

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