Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8614, de 9 de maio de 1988
Nº 8.614/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Entre Rios do Sul.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Entre Rios do Sul, constituído por área do Distrito de Vila Alegre, pertencente ao Município de São Valentim.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de São Valentim. Começa na confluência do Rio Passo Fundo com o Rio Erechim; subindo o Rio Erechim, águas acima, até o marco divisório dos lotes rurais nºs 374 (inclusive) e 373 (exclusive), localizado à margem esquerda do Rio Erechim. AO SUL: Com o Município de Campinas do Sul. Começa no marco divisório dos lotes rurais nºs 374 (inclusive) e 373 (exclusive), rumo oeste, em linha seca e reta, passando pelo limite sul do lote rural nº 374 e pelo meio dos lotes rurais nºs 371, 370, 369, 368, 367, 366, 365, 364 e 362 até atingir a nascente do Lajeado Santa Paulina; por este, águas abaixo, até as águas da Barragem do Rio Passo Fundo; continua pelo talvegue da barragem até o limite Campinas do Sul - Ronda Alta. A OESTE: Partindo da confluência do Rio Passo Fundo com o Lajeado Santa Paulina, por eixos imaginários (seus leitos alagados), descendo pelo talvegue da Barragem do Rio Passo Fundo até a represa de concreto, seguindo pelo Rio Passo Fundo, águas abaixo, até a volta do Rio Passo Fundo, ao norte do lote rural nº 175 (inclusive). AO NORTE: Com o Município de Nonoai. Partindo da volta do Rio Passo Fundo, ao norte do lote rural nº 175 (inclusive), até a confluência do Rio Passo Fundo com o Rio Erechim.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.
1