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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8613, de 9 de maio de 1988

Nº 8.613/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de ITACURUBI.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de ITACURUBI, constituído por área do Distrito de Itacurubi, pertencente ao Município de São Borja.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Santiago, partindo do Passo do Mundo Novo, direção sul, pela estrada municipal do Mundo Novo até a Esquina dos Loureiros, na estrada municipal Esquina Guilherme/Vila Itacurubi. Desta Esquina, segue pela estrada municipal Vila Itacurubi/Esquina Guilherme, por uma distância de 8.000 m (oito mil metros), na nascente leste da Sanga do Ipê, nas terras do Condomínio Lang; segue por esta sanga, águas abaixo, até o Rio Itacurubi, seguindo por este último, águas acima, até encontrar uma restinga na sua margem esquerda, nas proximidades da Estância Trindade; segue por esta restinga até alcançar suas nascentes, nas proximidades da Estância do Cerro; desta nascente, por linha seca de 300 m (trezentos metros), até alcançar a estrada municipal Manoel de Freitas/Vila Itacurubi, Via Passo do Malaquia. AO SUL: Com o Município de Santiago. Pela estrada municipal Manoel de Freitas/Vila Itacurubi até sua bifurcação com a estrada municipal que liga a BR-453 à Vila Itacurubi, via Passo das Carretas; seguindo por esta estrada, sentido Vila Itacurubi BR-453, numa distância de 6.000 m (seis mil metros), até encontrar a rede de energia elétrica de alta tensão que fornece energia elétrica para a propriedade de Galdino Garcia Dorneles, seguindo na direção dessa rede até alcançar a estrada de ferro da RFFSA, seguindo pela estrada de ferro até a ponte sobre o Arroio Iguariaçá. A OESTE: Com o Município de São Borja. Partindo da ponte sobre o Arroio Iguariaçá, na estrada de ferro da RFFSA, pelo leito desse Arroio, até sua confluência com o Rio Icamaquã. AO NORTE: Com os municípios de Santo Antônio das Missões e Bossoroca. partindo da confluência do Arroio Iguariaçá com o Rio Icamaquã, subindo o curso das águas deste último, até alcançar o passo do Mundo Novo no Rio Icamaquã.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.

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