Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8611, de 9 de maio de 1988
Nº 8.611/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de VISTA ALEGRE DA PRATA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de VISTA ALEGRE DO PRATA, constituído por área do distrito de Vista Alegre, pertencente ao Município de Nova Prata.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Arroio Não Sabia, entre as residências de João Boacosvski (exclusive) e de Pedro Komoinski (inclusive); rumo leste, em linha seca e reta, num percurso de 500 metros; rumo sul, em linha seca e reta, num percurso de 800 metros; rumo leste, em linha seca e reta, num percurso de 2.500 metros; rumo sul, em linha seca e reta, ultrapassando a estrada General Osório, num percurso de 1.200 metros (estão incluídas as residências de Adolfo Kachava e Izidoro Knispel e excluídas as de Isidoro Vaskiswski e de Alexandre Knispel; rumo leste, em linha seca e reta, num percurso de 500 metros; rumo sul, em linha seca e reta, num percurso de 1.300 metros; rumo oeste, em linha seca e reta, num percurso de 2.000 metros; rumo sul, num percurso de 1.000 metros; rumo oeste, em linha seca e reta, num percurso de 800 metros; rumo sul, em linha seca e reta, num percurso de 1.000 metros. AO SUL: Rumo oeste, em linha seca e reta, até o Arroio Não Sabia (está incluída a residência de Ernesto Kruguer e excluída a de José Rui); Arroio Não Sabia até o Rio Carreiro. A OESTE: Rio Carreiro, águas acima, até entre as residências de João Defendi (exclusive), de Ernesto Garcia e de Arduino Aléssio (ambas inclusive). AO NORTE: Em linha seca e reta, rumo leste (partindo entre as residências de João Defendi (exclusive), de Ernesto Garcia e de Arduino Aléssio (ambas inclusive), até o Rio Negro; Rio Negro, águas abaixo, até a residência de João Soster (exclusive); linha seca e reta até o Arroio Não Sabia, entre as residências de João Boacosvski (exclusive) e de Pedro Komoinski (inclusive).
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.
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