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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8605, de 9 de maio de 1988

Nº 8.605/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Imigrante.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de IMIGRANTE, constituído por áreas do Distrito de Arroio da Seca, pertencente ao Município de Estrela, e de parte do Distrito de Daltro Filho, pertencente ao Município de Garibaldi.
Art. 2.
- O território do novo Município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Estrela. Cruzamento da estrada Vale da Harmonia a Coronel Pilar com a Sanga Carniel, que nasce nas terras de Melídio Carniel; estrada Vale da Harmonia a Coronel Pilar até a estrada Vale da Harmonia a Linha Silveira Martins; deste ponto, por linha seca e reta, direção geral sul, até a estrada RST-25, num ponto situado a 500 metros, aproximadamente, do Cemitério Cristo Rei (exclusive); segue pela estrada RST-25 até o limite leste do lote 82 de Bento Endler (inclusive); segue pelo referido limite, direção sul, até encontrar o lado sul do perau do platô Cristo Rei; segue pelo referido perau, direção leste, até encontrar o limite leste do lote 70 de Renato Lettrari (inclusive); segue pelo referido limite, direção sul, até o travessão sul da Linha Azevedo Castro; segue pelo referido travessão, direção oeste, até o travessão oeste da Linha Boa Vista; segue por este travessão, direção sul, até o travessão norte da Picada Boa Vista; segue pelo referido travessão, direção leste, até o travessão leste da Picada Boa Vista; deste travessão, direção sul, até seu encontro com a estrada Linha Paissandu a Salvador do Sul. AO SUL: Com o Município de Teotônia. Cruzamento da estrada Linha Paissandu a Salvador do Sul com o travessão leste da Picada Boa Vista; estrada Linha Paissandu a Salvador do Sul, direção oeste, até o travessão que separa a Linha Schmidt da Linha Silveira Martins; segue pelo referido travessão, direção norte, até o travessão norte da Picada Horst; segue pelo travessão norte da Picada Horst, travessão norte da Picada Schmidt, travessão norte da Linha Harmonia e travessão norte da Linha Ano Bom, todos em direção oeste, até o travessão Perau Lindemann (exclusive). Segue pelo referido travessão, direção norte, até encontrar o Arroio da Seca; Arroio da Seca, águas abaixo, até a divisa das terras de Almiro Imhoff (exclusive) e Viúva Lindemann (inclusive). A OESTE: Com os municípios de Salvador do Sul e Garibaldi. Segue pela divisa das terras de Almiro Imhoff (exclusive) e da Viúva Lindemann (inclusive), direção norte, até o travessão divisório; travessão divisório, direção geral leste, até a divisa oeste das terras dos herdeiros Hugo, Henna, Norma e Milton Hillebrand; segue pela referida divisa, direção norte, até o travessão sul da Linha Borges de Medeiros. AO NORTE: Com os municípios de Garibaldi e Roca Sales. Encontro do travessão sul da Linha Borges de Medeiros com a divisa oeste das terras dos herdeiros Hugo, Henna, Norma e Milton Hillebrand; segue pelo travessão sul da Linha Borges de Medeiros, direção leste, até o prolongamento sul do limite oeste do lote 111, ala sul da Linha Azevedo Castro; deste ponto,

1 segue pelo referido prolongamento e pelo limite oeste do lote 111, direção norte, até a Sanga Vale Verde; Sanga Vale Verde, águas acima, até sua nascente (junto ao sopé do perau de cota 600); deste ponto, contorna o perau de cota 600 (exclusive), direção geral leste, até sua extremidade; deste ponto, por linha seca e reta de 200 metros, direção geral leste, até a estrada para Linha Cruzeiro; estrada para Linha Cruzeiro até a estrada para Harmonia Alta; estrada Harmonia Alta, até encontrar o travessão norte da Linha Azevedo Castro (junto à residência de Jurandir Formentini, inclusive); segue pelo referido travessão, direção leste, aproximadamente 1.100 metros, até encontrar o perau Harmonia Norte, cota 400 (exclusive); contorna o referido perau pelo lado sul até encontrar a estrada Vale Harmonia a Coronel Pilar, junto ao cruzamento desta com a Sanga Carniel que nasce nas terras de Melídio Carniel.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.

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