Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8601, de 9 de maio de 1988
Nº 8.601/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de SEDE NOVA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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encontrar uma sanga e descendo por esta até a ponte sobre a estrada geral Campo Novo/Rincão Reúno. Neste ponto a divisa segue pela estrada Rincão Reúno/Sede Nova até encontrar à esquerda a divisa da propriedade de João Anselmo Gregori, a qual passa a integrar o território do novo município; segue por esta divisa até o encontro com a Sanga da Petiça, descendo por esta até o encontro com o Lajeado Reúno.
AO SUL: Partindo da confluência da Sanga da Petiça com o Lajeado Reúno, segue à jusante pelo Lajeado Reúno até encontrar à direita a divisa dos lotes rurais nºs 16 e 17 da Seção Reúna. A OESTE: Partindo da divisa dos lotes rurais nºs 16 e 17 da Seção Reúna, no encontro desta com o Lajeado Reúno, toma rumo norte passando pelos lotes rurais nºs 16 e 67, exteriores à área, e 17 e 68, interiores à área, até encontrar uma estrada vicinal; segue pela estrada vicinal rumo a Perdidas até encontrar à direita a divisa dos lotes rurais nºs 62 e 61-A da Seção Reúna, sendo este último pertencente à área; segue pela divisa até encontrar o Lajeado Caçador, e subindo por este até encontrar à esquerda a divisa dos lotes rurais nºs 110 e 132 da 10ª Seção Buricá; segue por esta até encontrar o lote nº 111 da 10ª Seção Buricá; neste ponto a divisa toma o rumo de Monte Belo passando pelos lotes nºs 111, 112 e 113, exteriores à área, e 132, 132-A e 133, interiores à área, até atingir a estrada Pescador/Monte Belo; segue por esta estrada até atingir à esquerda a divisa dos lotes rurais nºs 123 e 122-A da 10ª Seção Buricá; segue por esta até o lote nº 122, sendo o lote nº 122-A interior à área, quando ruma novamente a Monte Belo, atingindo a estrada geral Monte Belo/Boa Vista do Buricá; segue por esta estrada rumo a Boa Vista do Buricá; neste ponto toma rumo a Humaitá, até atingir à direita a divisa dos lotes rurais nºs 60 e 61 da 10ª Seção Buricá, origem da confrontação norte.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.
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