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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8600, de 9 de maio de 1988

Nº 8.600/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de IMBÉ.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Imbé, constituído por área do Distrito de Imbé, pertencente ao Município de Tramandaí.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Com a divisão política do Município de Osório, com o Município de Tramandaí. AO SUL: Com a cidade de Tramandaí, seccionada pelo igaci do rio do mesmo nome. AO LESTE: Com a orla marítima do Oceano Atlântico. A OESTE: Com os limites do Município de Osório pelo Rio Tramandaí, que liga a Lagoa do Passo à Lagoa de Tramandaí. Inicia-se no extremo norte, na incidência da orla do Oceano Atlântico, com o paralelo 29º53' que divide o município de Osório/Tramandaí, seguindo por este paralelo até encontrar a margem leste do Rio Tramandaí, pelo extremo oeste, segue pela margem leste do Rio Tramandaí até encontrar a ponta de terra que separa a Lagoa de Tramandaí e de Fora, e deste ponto, por linha seca e reta, alcança a ponta de terra que separa a Lagoa de Tramandaí e do Armazém (Bico do Pontal). Ao extremo sul, na incidência da latitude 29º59'07" e longitude 50º09'15", rumando daí, por linha seca e reta, até atingir a incidência da latitude 29º58'50" e longitude 50º07'56", junto à cabeceira da ponte sobre o Rio Tramandaí, seguindo daí pelo igaci do referido rio na margem norte até encontrar a incidência da latitude 29º58'27" e longitude 50º07'05" na confluência da barra do Rio Tramandaí com a orla do Oceano Atlântico até encontrar o 29º53'.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.

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