Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86, de 6 de dezembro de 1947
Nº 86/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 86, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116, de 10 de dezembro de 1947)
Isenta o Ginásio São José, de Soledade, do impôsto de transmissão de propriedade.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Dezembro de 1947.