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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86, de 6 de dezembro de 1947

Nº 86/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 86, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 116, de 10 de dezembro de 1947)

Isenta o Ginásio São José, de Soledade, do impôsto de transmissão de propriedade.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Ginásio São José, de Soledade, isento do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade para um terreno que vai adquirir, naquela cidade, e que se destina à construção de sua séde.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Dezembro de 1947.

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