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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8598, de 9 de maio de 1988

Nº 8.598/1988

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de VILA MARIA.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de VILA MARIA, constituído por áreas do Distrito de Vila Maria, pertencente ao Município de Marau, e parte do Município de Casca.
Art. 2.
- O território do novo Município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Partindo do norte, com o marco geográfico 01 (local de coordenadas geográficas LATS: 28º29'06" e LONGW: 52º12'14") no Arroio Marau, divisa dos lotes nos 7 e 8 da Linha Anita Garibaldi, segue, por linha seca, numa extensão de 900 metros, até o asfalto Vila Maria-Marau, RS-324, na divisa dos lotes nos 12 e 13 da mesma Linha Anita Garibaldi, marco geográfico 02 (local de coordenadas geográficas LATS: 28º29'27" e LONGW: 52º11'52"), seguindo rumo sul pelo mesmo asfalto numa extensão de 400 metros, até a estrada municipal MU-411, que vai à Linha Vinte e Quatro (conhecida como estrada do Angico), marco 03, seguindo por esta estrada rumo leste numa extensão aproximada de 2.000 metros até a bifurcação da mesma, marco 04, tomando ali rumo norte, numa extensão de 1.000 metros, até a divisa norte dos lotes rurais nºs 78 e 79 da Linha Anita Garibaldi, marco 05, dali seguindo rumo leste por 250 metros, até o marco divisório dos lotes rurais nºs 149, 150 e 152 da Linha Castro Alves, marco 06, seguindo deste ponto, por linha seca divisória dos lotes rurais nºs 149 e 150 da mesma, numa extensão de 900 metros, até uma sanga sem nome, marco 07, descendo por esta sanga, por uma extensão de 200 metros, até a divisa dos lotes rurais nºs 148 e 13 da mesma linha, marco 08, e dali rumo nordeste, por linha seca e reta, por uma extensão de 700 metros, na divisa dos lotes rurais supracitados, até a estrada municipal conhecida como Travessão dos Bertosso, marco 09, seguindo por esta estrada rumo leste até a estrada municipal da Linha Vinte e Quatro à Linha Vinte e Cinco, marco 10, dali atravessando esta estrada e continuando rumo leste por estrada municipal até a estrada municipal que liga a Linha Vinte e Cinco a Santo Agostinho, marco 11, continuando dali, ainda rumo leste, por linha seca, numa extensão de 1.100 metros, até encontrar a estrada municipal que liga Santo Antonio do Planalto à Vila Maria, marco geográfico 12 (de coordenadas geográficas LATS: 28º28'35" e LONGW: 52º08'08"), tomando esta estrada rumo sul até o marco geográfico 13 (de coordenadas geográficas LATS: 28º29'00" e LONGW: 52º08'11º) situado na estrada ao lado do início da Cachoeira dos Benin; deste ponto, rumo sul, por linha seca, numa extensão de 2.300 metros, até a estrada municipal Vila Maria-Santo Agostinho, com o marco geográfico 14 (de coordenadas geográficas LATS: 28º30'11" e LONGW: 52º07'40"), localizado 50 metros acima e ao lado da Cascata do Porongo, seguindo por esta estrada, rumo leste, numa extensão de 200 metros e dali continuando por travessão municipal até o Arroio Porongo, marco 15, subindo por este arroio até a ponte do mesmo na estrada que liga Santo Agostinho a São Brás-Casca, marco 16, dali seguindo rumo a leste por esta estrada, numa extensão de 2.200 metros, até um boeiro de uma sanga sem nome, marco 17,

1 e deste ponto, rumo nordeste por linha seca numa extensão de 900 metros, até a nascente da sanga sem nome, marco geográfico 18 (de coordenadas geográficas LATS: 28º29'40" e LONGW: 52º05'55") e por esta sanga descendo até o Arroio Jordão, marco 19. A LESTE: Marco geográfico 19, do Arroio Jordão, descendo por este até o passo da estrada intermunicipal que liga Maringá a Linha Vinte (Casca), marco 20, seguindo por esta estrada que vai a Linha Vinte até a Ponte do Arroio Sangão, marco 21, descendo por este arroio até a atual divisa dos municípios de Marau e Casca, marco 22, e deste ponto rumo ao sul, por linha seca e reta (atual divisa Marau-Casca e Marau-Serafina Corrêa), até o Arroio Lambedor, marco 23, descendo por este arroio até a confluência do Rio Guaporé, marco 24, dali seguindo rumo ao sul pelo Rio Guaporé, até a ponte da estrada Montauri-Câmbio Negro, marco 25. AO SUL: Marco 25; deste, rumo a noroeste, sempre por estrada municipal e atual divisa dos municípios de Marau e Arvorezinha, até a estrada municipal que liga Nova Alvorada a Encruzilhada Dalacort, marco 26. A OESTE: Marco 26; por esta estrada, rumo norte, até a Encruzilhada Dalacort, marco 27, e continuando ainda rumo norte até o Arroio Fogão, marco 28, descendo por este arroio até encontrar a estrada municipal de Encruzilhada Dalacort a Zona Dassi, marco 29, seguindo por esta estrada rumo a leste até encontrar o Rio Guaporé, marco 30, seguindo pelo Rio Guaporé acima ate a confluência com um dos seus afluentes (sanga) do lado oeste, marco 31, seguindo por esta sanga acima, rumo a oeste, até a divisa dos lotes rurais nos 14 e 16 na Volta GrandePortão, marco 32 (de coordenadas geográficas LATS: 28º32'53' e LONGW: 52º14'12"), continuando rumo norte pela divisa destes lotes e em linha seca até a divisa dos lotes rurais nºs 13 e 15 da mesma Volta Grande-Portão, na estrada municipal MU-719, que liga Santa Bárbara ao asfalto RS-324, marco 33 (de coordenadas geográficas LATS: 28º32'33" e LONGW: 52º14'16"), continuando rumo norte pela divisa dos lotes acima mencionados até o Rio Guaporé, marco geográfico 34 (de coordenadas geográficas LATS: 28º32'12" e LONGW: 52º14'12") seguido o rio Guaporé acima até a confluência com o Arroio Marau, seguindo por este até o marco geográfico de partida 01, ao norte.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 9 de maio de 1988.

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