Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8593, de 9 de maio de 1988
Nº 8.593/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Saldanha Marinho.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Saldanha Marinho, constituído por área do Distrito de Saldanha Marinho, pertencente ao Município de Santa Bárbara do Sul, e pequena parte do Município de Colorado.
Art. 2.
- O território do novo Município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Começa na confluência do Rio Jacuí-Mirim com o Arroio São Pedro; Arroio São Pedro, águas acima, até a sua nascente e daí atinge, por linha seca e reta, a nascente do Arroio Curumim. A LESTE: Arroio Curumim, águas abaixo, até encontrar a confluência com o Arroio Inhanderoga, pelo qual sobe até a sua nascente próxima à estrada CRZ-492, à qual alcança, por uma linha seca e reta, seguindo em direção a Capão Bonito até a BR-285; segue pela BR-285 em direção a Saldanha Marinho, até a ponte sobre o Rio Curumim; deste ponto, rio abaixo, até a confluência com o Rio Ibirubá; desce pelo Rio Ibirubá até sua confluência com o Arroio dos Souza. AO SUL: Começa na confluência do Arroio dos Souza, pelo qual sobe até sua nascente, ligando-se deste ponto à nascente do Arroio dos Pires; desce por este até sua confluência com a sanga do Della Libera; sobe por esta até a estrada vicinal 62; continua por esta até a estrada secundária S-5. A OESTE: Partindo da estrada secundária S-5, em direção a Santa Teresa, até a estrada vicinal 9, pela qual seguem em direção a Santa Teresa, até encontrar o Arroio dos Freitas; descendo por este até sua confluência com o Rio Jacuí, ponto inicial da descrição.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.
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