Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8581, de 29 de abril de 1988
Nº 8.581/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de POUSO NOVO.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de POUSO NOVO, constituído por área do Distrito de Pouso Novo, pertencente ao Município de Arroio do Meio.
Art. 2.
- o território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Rio Forqueta, desde a foz do Arroio Modesto, até a do Rio Fão. Corresponde ao limite com os municípios de Putinga, Nova Bréscia e Arroio do Meio. AO SUL: Rio Fão, desde sua foz no Rio Forqueta, até a do Arroio Dudulha, que é o atual limite com o município de Lajeado. A OESTE: Arroio Dudulha, águas acima, até a foz do Arroio Lajeadinho Leão; por este, águas acima, até sua nascente norte; deste ponto, por linha seca e reta, passando pela divisa das propriedades de Arlindo Marchetti e José Antônio Rossi (ambas inclusive) com José Mayer e Arlindo Castoldi (exclusive); segue pela referida divisa até o seu fim e daí em linha seca e reta até a nascente norte do Arroio Modesto. Toda esta divisa coincide com o atual limite entre Arroio do Meio e Fontoura Xavier. AO NORTE: Nascente norte do Arroio Modesto e arroio Modesto, até sua foz no Rio Forqueta (limite com Fontoura Xavier).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 1988.
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