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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8578, de 29 de abril de 1988

Nº 8.578/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de TRÊS CACHOEIRAS.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Três Cachoeiras, constituído pelo Distrito de Três Cachoeiras, pertencente ao município de Torres.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Inicia-se no divisor de águas, de oeste para leste, da formação montanhosa conhecida por Alto Rio do Terra, e segue, na continuação da mesma formação, pelos divisores de águas respectivos, pelo Morro do Capitão, Serra do Descanso, Passo do Tatu e Morro Azul, até a RS-494. Continua pela RS-494 até a ponte sobre o Rio do Morro Azul, e segue o curso do referido rio e do Rio Tamanduá, até a ponte que dá passagem à estrada municipal que liga as comunidades de Morro Azul e Morro do Côco. A LESTE: Da ponte supracitada segue pelo divisor de águas da formação composta pelo Morro do Côco, pelo Morro dos Scheffer, e pelo Morro dos Lippert, até a BR-101 (Km 16,5). Deste ponto atravessa a Lagoa Itapeva, em linha reta de direção sudeste, até sua margem oriental (extremidade sul do lote rural nº 853038.0044216, segundo Cadastro do INCRA). Deste ponto, por linha seca e reta de direção sudoeste, até o norte da Ilha do Pontal leste da Lagoa de Itapeva. Segue por linha seca e reta de direção ainda sudeste até a Barra do Quirino. AO SUL: Da Barra do Quirino segue pela orla da Lagoa até a Barra do Rio Três Forquilhas. AO OESTE: Da Barra do Rio Três Forquilhas segue pela margem oeste da Lagoa Itapeva até o sul do lote rural do INCRA número 853038.0044216, de Artur Manoel Vargas; segue por esta divisa até a BR-101; deste ponto sobe pelo divisor de águas de Serra das Três Forquilhas e da Serra do Retiro até o Alto Rio da Terra, totalizando uma área de 212,05 Km2.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 1988.

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