Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8573, de 22 de abril de 1988
Nº 8.573/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Arroio do Sal.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Arroio do Sal, constituído por área do Distrito de Arroio do Sal, pertencente ao Município de Torres.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Oceano Atlântico. Inicia na Orla do Oceano Atlântico, num ponto a 400 metros ao sul do eixo da Avenida Caxias do Sul, pertencente à Praia Paraíso; segue pela orla do Oceano Atlântico até a atual linha limítrofe dos Municípios de Torres e Capão da Canoa. AO SUL: Com o Município de Terra de Areia. Pela atual linha divisória dos Municípios de Torres e Capão da Canoa, que passa ao norte do loteamento da Praia Ibicuí, até a foz do Rio Cornélios na Lagoa Itapeva. A OESTE: Com os Municípios de Terra de Areia e Três Cachoeiras. Segue pelo talvegue da Lagoa Itapeva, até confrontar com o ponto inicial (400 metros ao sul da Avenida Caxias do Sul da Praia Paraíso, na orla do Oceano Atlântico). AO NORTE: Com o Município de Torres. Do talvegue da Lagoa Itapeva em direção sudeste, por linha seca e reta paralela 400 metros ao sul do prolongamento e após a própria Avenida Caxias do Sul até o Oceano Atlântico.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 1988.
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