- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Getúlio Vargas. Inicia no extremo noroeste do lote rural nº 26, inclusive; deste ponto, por linha reta direção sudeste, divisória dos lotes rurais nºs 26, 29, 24, 26, 20, 18, 19, 21, 23 e 18, todos inclusive, e lotes rurais nos 28, 31, 32, 30, 28, 26, 27, 29, 31, 33 e 20 todos exclusive; deste ponto, rumo leste, pelo extremo noroeste do lote rural nº 21, inclusive, até limite com o lote nº 23, exclusive; deste ponto, rumo sudeste, por linha divisória dos lotes rurais nºs 21 e 18, inclusive, e 23 e 20, exclusive, até a Sanga Sander; deste ponto, águas acima, pela Sanga Sander até a estrada que liga o Clube de Caça e Tiro até a via asfáltica que liga Estação à RS-135, acesso asfáltico que liga Estação à RS-135 até esta e desta até o Arroio Inhaporã, na divisa com o Município de Sertão. AO SUL: Com o Município de Sertão. Arroio Inhaporã, águas acima, até sua nascente, próximo à RFFSA; deste ponto, por linha seca e reta de aproximadamente 100 metros, até a nascente do Arroio Inhupacá, águas abaixo, até a confluência com o Arroio Pegoraro Bombana. A OESTE: Com os Municípios de Sertão e Erechim, Arroio Pegoraro Bombana, águas acima, até sua nascente junto à estrada Alto Alegre; daí até a estrada geral Estação/Ipiranga, rumo Ipiranga, até o extremo sudoeste do lote rural nº 9, inclusive; deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 9, 8, 7, 6 e posse de Fernado Goelzer, todos inclusive, e lotes rurais nºs 13, 12, 5, 4, 3 e 2, exclusive, até a sanga afluente do Lajeado Facãozinho, no lote 64 na estrada Navegantes à Ipiranga; daí águas abaixo, até a confluência com o Lajeado Facãozinho, na BR-153; desta, até o extremo norte do lote rural nº 19, inclusive; deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 19, 17, 15, 13, 11, 9 e 7, inclusive, e lotes nos 18, 16, 14, 12, 10, 8 e 6, todos exclusive, até o extremo sudoeste do lote rural nº 9, inclusive; deste ponto, por linha divisória da 1ª secção Erechim e Fazenda dos Castelhanos, passando pela divisória do lote rural nº 9, antiga posse de Maria das Dores, inclusive, e lote rural nº 3 da Fazenda dos Castelhanos, inclusive, e lotes rurais nºs 6, 5 e 4 da Fazenda dos Castelhanos, exclusive, até o Arroio Facão. AO NORTE: Com o Município de Erechim. Arroio Facão, águas acima, até a confluência com o Arroio Facãozinho; deste, águas acima, até a confluência com o Lajeado Moraes; daí, águas acima, até o extremo noroeste do lote rural nº 4A, inclusive; deste ponto, por1 linha divisória e contornando os lotes rurais nºs 4A, 3A, 2A, 10 e 11, inclusive, e antiga posse Vagas N. da Trindade, exclusive, até o extremo noroeste do lote rural nº 11, inclusive; deste ponto, por linha divisória do lote rural nº 11, inclusive, e lotes rurais nºs 1, 3, 5 e 7, exclusive, até a RFFSA; daí, direção sudeste, até a divisa dos lotes rurais nos 18, inclusive, e 21, exclusive; deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 18, 20, 22, 24 e 26, todos inclusive, e lotes rurais nºs 21 e 23, todos exclusive, até o extremo nordeste do lote rural nº 26, inclusive, ponto inicial.