Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8569, de 20 de abril de 1988
Nº 8.569/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Lagoão.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Lagoão, constituído pelo Distrito de Lagoão, pertencente ao Município de Soledade.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Partindo da nascente do Arroio Goiabal que desemboca no Rio Pardo, dividindo neste percurso com o Município de Barros Cassal, e descendo o Rio Pardo em direção oposta à sua nascente, dividindo com o Município de Santa Cruz do Sul, até encontrar a Barra do Arroio Manduaba ou Caçador. AO SUL: Pelo Arroio Manduaba ou Caçador até sua nascente; daí, por uma linha seca e reta de aproximadamente 300 metros, até a estrada SL-455 e por esta, em direção sul, até encontrar, à mão direita ao lado da Capela Santo Antônio, a estrada Santo Antônio/São Valentim, seguindo pela mesma até encontrar o Arroio Taboãozinho que vai até a sua barra com o Arroio Carazinho e, por este, até a sua barra com o Arroio Jaquirana ou Serrinha e por este até a ponte da estrada SL-210. A OESTE: Da ponte da Serrinha, seguindo pela estrada Sobradinho/Soledade (SL-210), no sentido norte aproximadamente 1.500 metros, até encontrar, à mão esquerda, a estrada Linha dos Borges e, por esta, até a encruzilhada da estrada Bela Vista/Alto da Serra (SL-123), e nesta encruzilhada por uma pequena estrada que passa na propriedade do Sr. Alfredo Nunes de Moraes, até encontrar a estrada da Linha Chaves e, pela mesma, até o Arroio Lagoão e por este até a barra da Sanga do Sr. Alício Nascimento, seguindo por esta até sua nascente na beira da estrada Bela Vista/Pinhalzinho (SL-121), terminando aí a divisa com Segredo e iniciando com Tunas e por esta estrada até a encruzilhada do Saul. AO NORTE: Da encruzilhada do Saul com a estrada da Coloninha, por uma linha seca e reta de aproximadamente 5.500 metros, até a barra de uma Sanga no Arroio Despraiado, ponto este a 100 metros a leste da estrada SL-473 e, por esta, até sua nascente na estrada Tunas/Cerca Velha (SL-124) que fica aproximadamente 100 metros da estrada das Bergamoteiras (SL-119), seguindo pela SL-124 até a estrada Soledade/Sobradinho (SL-210) e por esta, rumo sul, até encontrar, à mão esquerda, a nascente do Arroio Goiabal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1988.
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