Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8562, de 13 de abril de 1988

Nº 8.562/1988

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de HARMONIA.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de HARMONIA, constituído pelo distrito de Harmonia, pertencente ao Município de Montenegro.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de São Sebastião do Caí. Ponto no Rio Caí, junto às terras de Luiz Oscar Gewer, inclusive (marco nº 1); Rio Caí, águas abaixo, até a ponte que liga Montenegro a São Sebastião do Caí, na localidade de Matiel (marco nº 2). AO SUL: Com o Município de Montenegro. Ponte sobre o Rio Caí, na estrada Montenegro/São Sebastião do Caí, na localidade de Matiel (marco nº 2); deste ponto segue pela estrada Montenegro/São Sebastião do Caí, até a estrada Montenegro/Harmonia; por esta segue em direção a Harmonia, num percurso de aproximadamente 100 metros, até encontrar a estrada vicinal Matiel/Morro Franck, que parte junto à propriedade de Herbert Fuhr, inclusive (marco nº 3); por esta estrada até a estrada Morro Franck/Matiel num ponto junto as terras de Ladio Almeida de Melo, inclusive (marco nº 4); por esta estrada segue em direção a Matiel, num percurso aproximado de 250 metros até um ponto junto à propriedade de Raul Sabino de Souza, exclusive (marco nº 5); deste ponto segue, rumo oeste, por uma antiga estrada desativada que
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1988.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo