Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8561, de 13 de abril de 1988
Nº 8.561/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de TERRA DE AREIA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Terra de Areia, constituído pelo Distrito de Terra de Areia, pertencente ao Município de Osório.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Com o Município de Torres. Inicia no Arroio do Pinto, no ponto em que este alcança o divisor de águas do Morro do Carvalho; pelo referido arroio, em direção sul, até o Rio Três Forquilhas; por este, até sua foz na Lagoa Itapeva; deste ponto, segue pela margem ocidental da Lagoa Itapeva até encontrar o Canal da Barra dos Quirinos; seguindo daí, por linha seca e reta de direção leste, (divisa do Município de Torres) até o Oceano Atlântico, passando pela divisa norte do loteamento da Praia de Ibicuí; segue pela margem do Oceano Atlântico até a divisa norte do loteamento da Praia do Curumim, onde confronta com o leito da estrada RS-486; segue pela referida estrada até a ponte sobre o Rio Cornélios, na Barra dos Quirinos. AO SUL: Com os Municípios de Capão da Canoa e Osório. Rio Cornélios até a sua foz na Lagoa dos Quadros; deste ponto segue, por linha reta de direção oeste, por sobre as águas da referida lagoa, até a foz do Arroio Ibaquê, seguindo por este até o divisor de águas do Morro da Solidão. A OESTE: Com os Municípios de Osório e São Francisco de Paula. Do divisor de águas do Morro da Solidão até o divisor de águas do Morro Grande; por este até o divisor de águas do Morro da Forqueta; por este até o divisor de águas do Morro Limeira; por este até o divisor de águas do Morro Pelado; por este até o divisor de águas do Morro do Pessegueiro; por este até o divisor de águas do Morro da Cabeleira. AO NORTE: Com o Município de São Francisco de Paula. Do divisor de águas do Morro do Cabeleira até o divisor de águas do Morro do Carvalho e por este até o Arroio do Pinto.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1988.
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