Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8526, de 21 de janeiro de 1988
Nº 8.526/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a classificação e recebimento ...vetado ... do fumo.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- A classificação ... vetado ... do fumo, de estufa e de galpão, quando da aquisição pelas empresas e firmas industriais, exportadoras e de comercialização em geral, será efetuada ... vetado..., com a participação do produtor-vendedor, da firma compradora e de representante do órgão de classificação vegetal a nível estadual.
§ 1º- O produtor-vendedor poderá contar com a assistência do representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais ou de sua Cooperativa.
§ 2º- A classificação obedecerá às especificações do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
- O local de operação da classificação será fixado em cada município ou distrito, de comum acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural, a Cooperativa e a Prefeitura Municipal e tornado público ao menos dez (10) dias antes do início da comercialização.
Parágrafo único- Este local, de preferência, será junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural, Cooperativa ou Prefeitura Municipal, ou filiais destas entidades.
Art. 3.
- A classificação constará no verso da respectiva Nota Fiscal que, para ter validade, deverá receber o visto do produtor-vendedor, da firma compradora e do técnico do órgão encarregado da classificação vegetal a nível estadual.
Parágrafo único- No caso do produtor-vendedor ser analfabeto, este transmitirás sua concordância por intermédio de uma pessoa de sua confiança, quem nome do mesmo apara sua assinatura, a rogo.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 1988.
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