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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 85, de 5 de dezembro de 1947

Nº 85/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- São abertos na Secretaria da Fazenda créditos suplementares no total de Cr$ 8.506.500,00 (oito milhões quinhentos e seis mil e quinhentos cruzeiros) assim discriminados:

CÓDIGO LOCAL 4-01 SECRETARIA DA FAZENDA

0)Pessoal Fixo:
6)Gratificações e substituições ............................................................................ Cr$ 90.000,00
7)Ajuda de custo e diárias ................................................................................... " 190.000,00
3)Material de Consumo:
15)Material para limpeza e higiene ..................................................................... " 2.000,00
4)Despesas Diversas:
21)Despesas pequenas de pronto pagamento ....................................................... " 12.000,00
22)Fôrça, luz e gás ............................................................................................... " 8.000,00
26)Passagens e bagagens ..................................................................................... " 35.000,00
27)Publicações ..................................................................................................... " 50.000,00
28)Serviço de conservação de veículos ............................................................... " 10.000,00
29)Serviços diversos:

De conservação de móveis e máquinas .......................................................... " 5.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-02 EXATORIAS

0)Pessoal Fixo:
2)Percentagens ..................................................................................................... " 800.000,00
6)Gratificações e substituições ............................................................................ ".. 30.000,00
3)Material de Consumo:
13)Material de expediente ................................................................................... " 200.000,00
4)Despesas Diversas:
14)Água e esgotos ................................................................................................ " 2.000,00
18)Fôrça, luz e gás ............................................................................................... " 2.500,00

CÓDIGO LOCAL 4-03 INSPETORIA DO IMPOSTO SÔBRE

VENDAS E CONSIGNAÇÕES

0)Pessoal Fixo:
3)Percentagens ..................................................................................................... Cr$ 440.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-07 DIVIDA PÚBLICA

4)Despesas Diversas:
1)Amortização, juros e despesas diversas da Dívida Fundada Externa ............... " 1.900,000,00
5)Juros da Dívida Flutuante ................................................................................. " 1.750.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-08 PESSOAL INATIVO

E EM DISPONIBILIDADE

1)Pessoal Variável: Inativos ............................................................................................................ Cr$ 1.200.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-09 REPOSIÇÕES E

RESTITUIÇÕES

4)Despesas Diversas:
1)Restituições ...................................................................................................... " 830.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-11 ENCARGOS DIVERSOS

0)Pessoal Fixo:
2)Abono Familiar ................................................................................................ " 350.000,00
1)Pessoal Variável:
4)Abono Familiar ................................................................................................ " 300.000,00 Despesas Diversas:

2

6)Eventuais .......................................................................................................... " 300.000,00

______________ Total ................................................................................ Cr$ 8.506.500,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 85, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 114, de 6 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 2.
- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, reduções no total de Cr$ 1.736.500,00 (um milhão setecentos e trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros) e o restante pelo excesso da arrecadação do exercício: assim discriminadas as reduções:

CÓDIGO LOCAL 4-01 SECRETARIA DA FAZENDA

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos ..................................................................................................... Cr$ 536.500,00

CÓDIGO LOCAL 4-02 EXATORIAS

2)Material Permanente:
8)Construção, ampliação e restauração de edifícios ............................................ " 200.000,00

CÓDIGO LOCAL 4-07 DIVIDA PÚBLICA

4)Despesas Diversas:
2)Amortização da dívida Fundada interna ........................................................... " 900,000,00
3)Juros da Dívida Fundada Interna ...................................................................... " 100.000,00

______________ Total ................................................................................ Cr$ 1.736.500,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de dezembro de 1947.

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