Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8482, de 15 de dezembro de 1987
Nº 8.482/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de IPÊ.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A LESTE: com o Município de Vacaria iniciando na confluência do Arroio Trabuco, Rio da Telha; Arroio Trabuco, direção sul, até o Arroio Roseira; por este até sua nascente mais próxima da Estrada da Porteirinha; deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste, num percurso de aproximadamente 700m, até a nascente do Arroio Pessegueiro; segue por este até o Arroio Vieira e por este até o Arroio Guatapará;
AO SUL: com o Município de Antônio Prado. Iniciando na confluência dos Arroios Guatapará e Vieira; segue pelo Arroio Guatapará, direção oeste, até sua nascente; deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, num percurso de aproximadamente 250m, até a nascente da Sanga da Escola; por esta, direção oeste, ate a Sanga Vitória; por esta até sua nascente; deste ponto, por linha seca e reta, até a nascente do Arroio do Inferno; por este, direção sul, até sua confluência com a Sanga das Cobras; por esta, direção norte, até sua nascente e deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste, até a nascente do Arroio Tupã; por este até o Arroio Segredo e por este até o Rio Turvo;
A OESTE: com o Município de Nova Prata. Partindo do Rio Turvo, em direção norte, até sua confluência com o Rio da Telha.
AO NORTE: com o Município de Vacaria. Iniciando o Rio da Telha até sua confluência com o Arroio Trabuco.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1987.