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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8482, de 15 de dezembro de 1987

Nº 8.482/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de IPÊ.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Ipê, constituído pelo Distrito de Vila Ipê, pertencente ao Município de Vacaria.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Vila Ipê.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: com o Município de Vacaria iniciando na confluência do Arroio Trabuco, Rio da Telha; Arroio Trabuco, direção sul, até o Arroio Roseira; por este até sua nascente mais próxima da Estrada da Porteirinha; deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste, num percurso de aproximadamente 700m, até a nascente do Arroio Pessegueiro; segue por este até o Arroio Vieira e por este até o Arroio Guatapará;

AO SUL: com o Município de Antônio Prado. Iniciando na confluência dos Arroios Guatapará e Vieira; segue pelo Arroio Guatapará, direção oeste, até sua nascente; deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, num percurso de aproximadamente 250m, até a nascente da Sanga da Escola; por esta, direção oeste, ate a Sanga Vitória; por esta até sua nascente; deste ponto, por linha seca e reta, até a nascente do Arroio do Inferno; por este, direção sul, até sua confluência com a Sanga das Cobras; por esta, direção norte, até sua nascente e deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste, até a nascente do Arroio Tupã; por este até o Arroio Segredo e por este até o Rio Turvo;

A OESTE: com o Município de Nova Prata. Partindo do Rio Turvo, em direção norte, até sua confluência com o Rio da Telha.

AO NORTE: com o Município de Vacaria. Iniciando o Rio da Telha até sua confluência com o Arroio Trabuco.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1987.

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