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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8481, de 11 de dezembro de 1987

Nº 8.481/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Silveira Martins.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Silveira Martins, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao Município de Santa Maria.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Silveira Martins.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: em divisa com Faxinal do Soturno e Restinga Seca. Inicia no Marco Guarda Mor, colocado à margem esquerda do Arroio Guarda Mor, pela antiga Diretoria de Terras e Colonização, ponto 1. Segue pela Serra de São Martinho em linha seca e reta até a cota 292, ponto 2. Segue na direção sudeste em linha seca e reta até a cota 276, ponto 3. Deste ponto segue em linha seca e reta de aproximadamente 800 metros, até uma bifurcação de estradas junto a localidade de Val Veronez, ponto 4. Segue esta estrada vicinal que se dirige ao sul, passando em frente à Igreja Val Veronez, por aproximadamente 2.100 metros até encontrar a cota 300 metros de altitude, ponto 5. Segue a cota 300, que contorna pela aba da Serra de São Martinho, atravessa várias nascentes do Arroio Divisa até encontrar a nascente do Arroio Ararica, no ponto 6;

AO SUL: em divisa com Santa Maria. Inicia na nascente do Arroio Ararica, do ponto 6, segue em oito segmentos de linha seca e reta, os quais são determinados pelas seguintes cotas: ponto 7, cota 466; ponto 8, cota 468; ponto 9, cota 478; ponto 10, cota 470; ponto 11, cota 411; ponto 12, cota 475; ponto 13, cota 485, deste ponto em direção oeste até a foz do pequeno afluente do Arroio Veado, a 50 metros da residência do Sr. Rosalino Noal;

A OESTE: em divisa com Santa Maria. Da foz do pequeno afluente do Arroio Veado a 50 metros da residência do Sr. Rosalino Noal, do ponto 14, sobe o Arroio Veado até a confluência com outro afluente à esquerda, ponto 15. Por este afluente águas acima até sua nascente, ponto 16. Ligase em linha seca e reta à nascente, ponto 16. Liga-se em linha seca e reta à nascente do Arroio Igarapó, mais próxima, ponto 17. Desce o Arroio Igarapó até encontrar o Arroio Lobato, ponto 18. Por este águas acima até a sua nascente mais próxima da localidade de Três Martires, ponto 19;

AO NORTE: em divisa com Júlio de Castilhos. Da nascente do Arroio Lobato, mais próxima da localidade de Três Martires, segue a linha colonial demarcada pela Diretoria de Terras e Colonização até o Arroio Guarda Mor, ponto 20. Esta linha é demarcada pela intersecção da linha

que vem do Marco Velho com a linha 48, da antiga DTC. Do ponto 20, desce o Arroio Guarda Mor até o Marco Guarda Mor, colocado à esquerda deste Arroio, ponto 1, começo da presente descrição.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1987.

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