Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8459, de 8 de dezembro de 1987
Nº 8.459/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de VANINI.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A LESTE: com o Município de Nova Prata. Partindo da confluência do Arroio dos Domeneghinis com o Rio Carreiro, nas proximidades da ponte de concreto; por este, águas abaixo, até alcançar o ponto em que formam divisa os lotes nºs 37 e 38 da Linha Agilberto Maia;
AO SUL: com o Município de Casca. No ponto em que fazem divisa os lotes nºs 37 e 38 da Linha Agilberto Maia, em que esta atinge o Rio Carreiro e subindo em direção NO, por esta divisa até atingir o travessão divisório das Linhas Agilberto Maia e Quinta; sobe por este travessão até atingir o ponto em que formam divisa os lotes nºs 12 e 14 da Linha Quinta; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir a linha central da Linha Quinta; daí, seguindo pela divisa dos lotes nºs 13 e 15 da Linha Quinta até atingir o travessão divisório das linhas Quinta e Quarta; sobe por este travessão até atingir o ponto em que formam divisa os lotes nºs 36 e 38 da Linha Quarta; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir a linha central da Linha Quarta; sobe por esta linha até atingir o ponto em que forma divisa os lotes nºs 41 e 43 da Linha Quarta; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir o travessão divisório das Linhas Quarta e Terceira; sobe por este travessão até atingir o ponto em que fazem divisa os lotes nºs 48 e 50 da Linha Terceira; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir a linha central da Linha Terceira; sobe por esta linha até atingir o ponto em que fazem divisa os lotes nºs 51 e 53 da Linha Terceira; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir o travessão divisório da Linha Terceira e Linha Primeira; sobe por este travessão até atingir o ponto em que fazem divisa os lotes nºs 42 e 44 da Linha Primeira; daí, pela divisa dos referidos lotes, até atingir a linha central da Linha Primeira; sobe por esta linha até atingir o ponto em que fazem divisa os lotes nºs 49 e 51 da Linha Primeira; daí, pela divisa dos referidos lotes e dos lotes nºs 33 e 34 da Linha Gramiamunha, até atingir o Rio São Domingos;
A OESTE: com o Município de Ciríaco. Do ponto em que a divisa dos lotes nºs 33 e 34 da Linha Gramiamunha atingir o Rio São Domingos; por este, águas acima, até a confluência com o Lajeado Iporã (ex-Bonito);
AO NORTE: com o Município de David Canabarro. Da confluência do Rio São Domingos com o Lajeado Iporã (ex-Bonito), seguindo por este, águas acima, até a nascente; daí, segue pela estrada até a nascente do Arroio dos Domeneghinis, seguindo por este, águas abaixo, até atingir o Rio Carreiro, nas proximidades da ponte de concreto, sobre o mesmo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.
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