Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8458, de 8 de dezembro de 1987

Nº 8.458/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de BOQUEIRÃO DO LEÃO.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de BOQUEIRÃO DO LEÃO, constituído pelo Distrito de Boqueirão do Leão, parte dos Distritos de Canudos e Sério, todos pertencentes ao Município de Lajeado; parte do Distrito de Deodoro, pertencente ao Município de Venâncio Aires; parte do Distrito de Serafim Schmidt, pertencente ao Município de Santa Cruz do Sul, e parte do Município de Barros Cassal.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Boqueirão do Leão.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: foz do Arroio Lajeadinho, no Rio Forquetinha; Arroio Lajeadinho, águas acima, até a foz da Santa Martini (nas terras de Nicolau Pedro Gerhardt e Orácio Parmegiani); Sanga Martini, águas acima, até a sua nascente (nas terras de Luiz Martini); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até o entroncamento da estrada Lajeadinho e Alta Forquetinha; com a estrada Alto Irerê a Alta Forquetinha; estrada Irerê a Alta Forquetinha, até se defrontar com a nascente da Sanga Lazzari (nas terras de Hilário Francisco Lazzari); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até a referida sanga; Sanga Lazzari, águas abaixo, até sua foz na Sanga Marquetto; Sanga Marquetto, águas acima, até seu cruzamento com a estrada da Linha Araçá a Canudos (a Sanga Marquetto nasce nas terras de Dorvalino Marquetto e Pedro Lazzari); estrada linha Araçá a Canudos, até encontrar um travessão sem nome, na divisa das terras de Osvaldo José Gerardt (inclusive) e Arlindo Hennecka (exclusive); segue pelo referido travessão, direção geral sul, até a estrada Linha Araçá a Linha Pinheirinho; estrada Linha Araçá a Linha Pinheirinho, até a estrada Linha Santa Madalena a Linha Pinheirinho até a estrada Boqueirão do Leão a Sério; estrada Boqueirão do Leão a Sério, até a estrada Galdino a Paredão; estrada Galdino a Paredão, até seu cruzamento com o Arroio Galdino; Arroio Galdino, águas abaixo, até sua foz no Arroio Sampaio;

AO SUL: Arroio Sampaio, águas acima, até a foz da Sanga Aroldi (que nasce nas terras de Agostinho Aroldi); Sanga Aroldi, águas acima, até seu cruzamento com a estrada Linha Santa Terezinha; estrada Linha Santa Terezinha até a estrada Boqueirão do Leão a Venâncio Aires (RS- 122); estrada Boqueirão do Leão a Venâncio Aires até a estrada Linha Paredão; estrada Linha Paredão até a estrada para a Escola Ida Becker; estrada para a Escola Ida Becker até seu cruzamento com a Sanga Knipoff (que nasce nas terras de Dorival Homero Knipoff, próximo à estrada); Sanga Knipoff, águas abaixo, até sua foz na Sanga Saci; Sanga Saci, águas abaixo, até sua foz no Rio

Pequeno, também conhecido como Rio Sinimbu; Rio Pequeno ou Rio Sinimbu, águas abaixo, até a foz da Sanga Tomazzi;

A OESTE: Sanga Tomazzi, águas acima, até a sua nascente (na lagoa nas terras de Dorvalino Tomazzi e Albino Helfer); deste ponto, segue pela divisa das terras de Dorvalino Tomazzi (exclusive) e Albino Helfer (inclusive), até a Estrada Estância Schmidt a Serafim Schmidt; desta estrada até a estrada particular do Sr. Albino Helfer; desta estrada até a estrada para o Rio Pardinho; estrada para o Rio Pardinho até o Rio Pardinho; Rio Pardinho, águas acima, até a sua nascente, junto à lagoa nas terras de Gentil Pesqueira; deste ponto, por linha seca e reta, direção norte, até a estrada Barros Cassal a Boqueirão do Leão; deste ponto, até a divisa das terras de José Borges (exclusive) e Aldino Nunes (inclusive); segue 600 metros pela referida divisa, direção norte, até a nascente do Arroio Honorato;

AO NORTE: Arroio Honorato, águas abaixo, até a foz da Sanga Velha Joana, que tem sua nascente principal nas terras de Selvino Lucini; Sanga Velha Joana, águas acima, até seu último cruzamento com a estrada São Luiz a Barros Cassal; desta estrada, até a estrada São Luiz a Alto São Luiz, até seu cruzamento com a nascente principal do Rio Forquetinha (é a que nasce no povoado de Alto São Luiz); Rio Forquetinha águas abaixo, até a foz do Arroio Lajeadinho.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo