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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8457, de 8 de dezembro de 1987

Nº 8.457/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de JAQUIRANA.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de JAQUIRANA, constituído pelos Distritos de Jaquirana e Chapada, pertencentes ao Município de São Francisco de Paula.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Jaquirana.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: com o Município de Cambará do Sul, tendo início no Rio das Antas, na foz do Arroio Rincão Fino, pelo qual sobe, águas acima, até sua nascente; deste ponto, segue, por linha seca e reta, até a nascente norte do Rio Garrafa; segue águas acima, por este rio até alcançar o Rio Camiza, pelo qual segue, águas acima, até encontrar o Arroio Lagoão; por este, águas acima, até a estrada que liga Encruzilhada Lima-Jaquirana, seguindo por esta estrada em direção a Jaquirana, até o entroncamento da Estrada Caminho das Tropas; por esta, até o Arroio Cipó;

AO SUL: em parte com o Município de Cambará do Sul e em parte com o Município de São Francisco de Paula. A referida confrontação começa no Caminho das Tropas, com a margem direita do Arroio Cipó; por este arroio, águas abaixo, até encontrar o Rio Tainhas, pelo qual desce até o Arroio dos Coatis; por este, águas acima, até a estrada RS-110, da qual segue em direção norte;

A OESTE: com o Município de São Francisco de Paula. Começa no Arroio dos Coatis com a RS-110, seguindo pela referida RS, em direção norte, até o lugar denominado Capela Faxinal dos Pelúcios; deste ponto, segue por uma estrada municipal que liga Capela Faxinal dos Pelúcios ao lugar denominado Casa Verde; por esta estrada até o Arroio dos Novilhos; por este. águas abaixo, até a margem esquerda do Rio Tainhas, seguindo por este rio, em direção NO, até encontrar o Rio das Antas;

AO NORTE: com o Município de Bom Jesus. Começa na junção do Rio Tainhas com o Rio das Antas; segue pelo Rio das Antas, águas acima, até a foz do Arroio Rincão Fino.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.

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