Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8457, de 8 de dezembro de 1987
Nº 8.457/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de JAQUIRANA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A LESTE: com o Município de Cambará do Sul, tendo início no Rio das Antas, na foz do Arroio Rincão Fino, pelo qual sobe, águas acima, até sua nascente; deste ponto, segue, por linha seca e reta, até a nascente norte do Rio Garrafa; segue águas acima, por este rio até alcançar o Rio Camiza, pelo qual segue, águas acima, até encontrar o Arroio Lagoão; por este, águas acima, até a estrada que liga Encruzilhada Lima-Jaquirana, seguindo por esta estrada em direção a Jaquirana, até o entroncamento da Estrada Caminho das Tropas; por esta, até o Arroio Cipó;
AO SUL: em parte com o Município de Cambará do Sul e em parte com o Município de São Francisco de Paula. A referida confrontação começa no Caminho das Tropas, com a margem direita do Arroio Cipó; por este arroio, águas abaixo, até encontrar o Rio Tainhas, pelo qual desce até o Arroio dos Coatis; por este, águas acima, até a estrada RS-110, da qual segue em direção norte;
A OESTE: com o Município de São Francisco de Paula. Começa no Arroio dos Coatis com a RS-110, seguindo pela referida RS, em direção norte, até o lugar denominado Capela Faxinal dos Pelúcios; deste ponto, segue por uma estrada municipal que liga Capela Faxinal dos Pelúcios ao lugar denominado Casa Verde; por esta estrada até o Arroio dos Novilhos; por este. águas abaixo, até a margem esquerda do Rio Tainhas, seguindo por este rio, em direção NO, até encontrar o Rio das Antas;
AO NORTE: com o Município de Bom Jesus. Começa na junção do Rio Tainhas com o Rio das Antas; segue pelo Rio das Antas, águas acima, até a foz do Arroio Rincão Fino.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.
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