Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8448, de 8 de dezembro de 1987
Nº 8.448/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de SÃO JOÃO DA URTIGA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A LESTE: com o Município de Cacique Doble; pelo Rio Inhandava segue, águas acima, até a confluência deste com o Lajeado Bom Conselho;
AO SUL: com o Município de Sananduva; pelo Lajeado Bom Conselho segue, águas acima, até a estrada Sobe e Desce, em Vila Paraíso; por esta, atravessando a estrada estadual RS 126, desce pela estrada Sobe e Desce até encontrar o Arroio Guabiroba; por este segue até a ponte do mesmo Arroio. Da ponte do Arroio Guabiroba, segue a oeste, em linha seca e reta, até o entroncamento da estrada municipal SNV-442 com a estrada de Linha São Paulo da Cruz e por esta segue até o Rio Apuaê;
A OESTE: com os Municípios de Gaurama e de Viadutos; da confluência da estrada de Linha São Paulo da Cruz com o Rio Apuaê, seguindo por este, águas abaixo, até a confluência do mesmo com o Lajeado Israel;
AO NORTE: com o Município de Paim Filho; partindo do Rio Apuaê, na confluência com o Lajeado Israel, segue por este, águas acima, até encontrar o Travessão da Linha Urtiga, seguindo por este até encontrar o Rio Inhandava.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.