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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8447, de 8 de dezembro de 1987

Nº 8.447/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de TUNAS.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de TUNAS, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao Município de Soledade.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de TUNAS.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: com o Município de Soledade. Barra da Sanga do Cafife, no Rio dos Caixões; deste ponto, por linha seca e reta de aproximadamente 3.500 metros, até a foz do Arroio Manjolo, no Arroio dos Tocos; pelo Arroio Manjolo até a sua nascente junto à estrada Tunas-Cerca Velha; por esta estrada, em direção oeste, num percurso de aproximadamente 600 metros, onde confronta com a nascente de uma sanga (afluente do Arroio Despraiado); pela referida santa até o Arroio Despraiado (ponto este a leste da estrada SL-473); deste ponto, rumo a sudoeste, por linha seca e reta de aproximadamente 5.500 metros, até a estrada Coloninha, com a estrada SL-121 (Pinhalzinho-Bela Vista) na encruzilhada do Saul;

AO SUL: com o Município de Soledade. Estrada SL-121 (Bela Vista-Pinhalzinho), rumo sul, até um ponto aproximadamente 150 metros ao sul do seu entroncamento com a estrada Campestre-Miguel Vieira, na propriedade de Armando Nunes (exclusive), onde encontra um afluente do Arroio Lagoãozinho; deste ponto, rumo noroeste, por linha seca e reta de aproximadamente 4.000 metros até a nascente do Arroio Xaxim junto à estrada Coloninha; por esta estrada até a nascente do Arroio Palmital;

A OESTE: com o Município de Arroio do Tigre. Arroio Palmital até suas foz no Arroio Despraiado, e por este até o Rio dos Caixões;

AO NORTE: com os Municípios de Salto do Jacuí e de Espumoso. Inicia na barra do Arroio Despraiado, no Rio dos Caixões, e por este acima até a barra da Sanga do Cafife.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.

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