Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8429, de 2 de dezembro de 1987

Nº 8.429/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de NOVA HARTZ.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Nova Hartz, constituído pelo Distrito denominado Picada Hartz, pertencente ao Município de Sapiranga.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Picada Hartz.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: com os Municípios de Igrejinha e Parobé. Inicia no encontro do travessão São José com o travessão Mergener, nas proximidades de Hildo Ubaldo Haag (exclusive), seguindo daí para o sul pelo travessão Mergener, passando próximo da residência de Pedro Gelci Mergener, Rugart Wagner e Astrogildo da Silveira (todos inclusive), indo até a RS-239, no extremo sul; AO SUL: com os Municípios de Parobé e Sapiranga. Inicia no encontro do travessão Mergener com a RS-239, próximo à nascente do Arroio Lajeado, e onde a RS confronta com o Morro do Leão, seguindo por esta, no sentido oeste, numa extensão de 2.850 metros, até encontrar o Arroio Grande e daí mais 750 metros até o acesso à Picada Hartz (estrada nova); A OESTE: com o Município de Sapiranga. Começa no encontro da RS-239 com o acesso para Picada Hartz (estrada nova), seguindo por este, rumo norte, até o encontro da estrada velha para Sapiranga, seguindo por esta em direção oeste, numa extensão de 400 metros, até a propriedade de Jair Schüller (inclusive) com Balduino Henckel (exclusive), ponto este aquém 500m do encontro das estradas velha para Sapiranga e estrada velha Araricá a Picada Hartz, seguindo daí, rumo norte, pela divisa de Jair Schüller com Balduíno Henckel, cruzando a estrada Araricá a Picada Hartz, passando ao pé do Morro Canoa e pela divisa da propriedade de Arno N. Haag (inclusive) até a estrada velha de Picada Hartz; daí, em direção oeste, pela estrada velha junto ao travessão da Picada Hartz, numa extensão de 2.800 metros, até ultrapassar em 250m a estrada Encosta do Ferrabraz (divisa distrital de Picada Hartz e Araricá), seguindo daí em direção norte, em linha reta e seca de aproximadamente 1.350m, até encontrar a estrada do Alto Ferrabraz, incluindo a propriedade de Edgar Froelich; seguindo daí pela estrada de Alto Ferrabraz numa extensão de 3.450 metros, incluindo as propriedades de Emílio André e Lorivaldo Fleck, até encontrar, no norte, o Arroio Hospital; AO NORTE: com os Municípios de Dois Irmãos e Igrejinha. Inicia no encontro da estrada do Alto Ferrabraz com o Arroio Hospital e estrada da Fazenda Padre Eterno, seguindo a estrada da Fazenda Padre Eterno, em direção leste, até encontrar uma estrada vicinal que acompanha a linha do travessão São José, seguindo por esta e após pelo travessão São Jorge (no mesmo sentido) até o encontro dos travessões São José e Mergener, perto da residência de Hildo Ubaldo Haag.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1987.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo