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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8428, de 2 de dezembro de 1987

Nº 8.428/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de ALTO ALEGRE.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Alto Alegre, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao Município de Espumoso.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Alto Alegre.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites:

A LESTE: com o Município de Espumoso: Rio Butiá, águas acima, desde sua foz no Rio Jacuí, até um lajeado sem denominação, seu afluente, cuja foz se encontra a cerca de 1.000m a jusante da ponte da Estrada Linha Benedetti, no trecho que liga Pratinha a Santa Lúcia; continua pelo Lajeado sem denominação até a Estrada Linha Benedetti; segue por esta estrada, em direção oeste, até a estrada que liga Campina Redonda à estrada Alto Alegre-Espumoso; segue pela primeira dessas estradas, em direção à Campina Redonda, por uma distância de 150m; daí, em linha reta e seca até o Lajeado Grande, subindo até a estrada Campina Redonda - Campos Borges, num ponto a 800m antes da ponte sobre o Arroio das Bananeiras; continua pela estrada Campina Redonda-Campos Borges, até o Arroio Bananeiras; sobe por este até seu segundo afluente da margem esquerda, a contar da citada ponte, pelo qual sobe até a Estrada Volta Vitória;

AO SUL: com o Município de Espumoso; pela Estrada Volta Vitória, em direção geral oeste e por cerca de 700m, até a estrada vicinal que leva a Linha Bonita; por esta, até a estrada Espumoso-Campos Borges, e por esta até o entroncamento da estrada Linha Bonita-Volta Vitória; deste entroncamento, em linha seca e reta, até a estrada 13 de Maio-Linha Bonita num ponto situado 500m antes do entroncamento da estrada que vai a Santa Lúcia; segue pela estrada 13 de Maio-Linha Bonita, até a estrada 13 de Maio-São José; continua por esta até o Arroio Butiá; pelo Arroio Butiá, águas abaixo, até o Rio Jacuí;

A OESTE: com o Município de Ibirubá pelo Rio Jacuí, desde a foz do Arroio Butiá até a do Arroio Grande;

AO NORTE: com o Município de Selbach: pelo Rio Jacuí, desde a foz do Arroio Grande até a do Rio Butiá, excluídas as ilhas do Rio Jacuí.

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Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 1987.

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