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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8422, de 30 de novembro de 1987

Nº 8.422/1987

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município Três Arroios.

PEDRO SIMON, Governador do estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Três Arroios, com parte do Município de Erechim,

PARTE DO – Município de Gaurama, parte do Município de Severiano de Almeida e parte do Município de Mariano Moro.

unico

Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: começa no Rio Dourado, no extremo norte do lote 403 da colonizadora Luce Rosa & Cia; segue daí, rumo leste, pelo travessão que limita o norte dos 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414 e 415 da mesma colonizadora. Desde ponto, segue em direção sul pelo limite leste do lote 415 da colonizadora Luce Rosa & Cia, até seu extremo, de onde inflete para o oeste pelo limite sul do mesmo lote até encontrar o ângulo nordeste do lote 423 da mesma Colonizadora. Segue pelo limite leste desse lote até encontrar uma sanga sem denominação, que limita o norte do lote 421. Segue por esta sanga até o ângulo nordeste do lote 417 da mesma Colonizadora; desse ponto, continua em direção sudoeste pelo limite do mesmo lote e do lote 418 da mesma Colonizadora, até a Sanga da Gruta. Sobe a Sanga da Gruta até o limite norte do lote 279 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, seguindo pelo limite norte desse mesmo lote até o Rio Lambedor; sobe esse rio até encontrar o ângulo norte do lote 327, donde segue em direção sudeste pelo limite entre os lotes 327 e 328 da Colonizadora Luce Rosa & Cia até o limite norte do lote 326, seguindo daí em direção nordeste pelo mesmo limite até seu extremo, seguindo então em direção sudeste pelo limite leste do lote 326, até uma sanga afluente do Lajeado do Tigre. Desce a sanga, que também faz o limite norte dos lotes 305, 306, 307 e 308 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, seguindo deste ponto em direção sul pelo limite leste do lote 308 até o Lajeado do Tigre, no ângulo norte do lote 194 da Colonizadora Luce Rosa & Cia. Segue pelo travessão de sentido sudeste e que limita o nordeste dos lotes 193, 192, 191, 190, 189 e 188, onde encontra o travessão de direção sudoeste-nordeste; segue por este que também faz o limite noroeste dos lotes 182, 181, 179, 177, 175, 173, 171 e 169, todos da Colonizadora Luce Rosa & Cia. Deste ponto, inflete em sentido geral leste, pelo limite norte do lote 169 até o Rio Napoleão; desce esse rio até o ângulo nordeste do lote 123. Segue daí em sentido sudeste pelo limite nordeste desse lote até a BR-153, limite noroeste do lote 121, seguindo por esse limite em direção nordeste até o travessão que faz o limite norte dos lotes 73, 75, 77, 79, 70, 72, 74 e 76 da

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Linha 1 da Secção Suzana e 91, 93, 95, 97 e 72 da Linha 2 Secção Suzana confrontando com os Municípios de Mariano Moro e Severino de Almeida;

A LESTE: do ponto nordeste do lote 72 da Linha 2 Secção Suzana, segue em direção sul pelo leste dos lotes 72 e 66 da mesma Linha, até o Rio Suzana. Sobe o rio até o extremo sudeste do lote 56 da Linha 1 Secção Suzana. Deste Ponto, inflete para oeste pelo sul dos lotes 56, 58, 60, 62, 57, 59, 61 e 63 da Linha 1 Secção Suzana, até o travessão limite da Linha 1 Secção Suzana. Por este travessão, rumo sul, pelo limite leste dos lotes 111, 109, 75, 74, 73, 70, 69, 67 e 65A da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo, confrontando com os Municípios de Viadutos e Gaurama; AO SUL: do ponto sudeste do lote 65A da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo, segue em direção oeste pelo limite sul do mesmo lote, até atingir o Lajeado Liso, desce pelo mesmo, rumo sudeste, até sua confluência com o Lajeado Tatu; por este sobe, rumo oeste, até o limite extremo norte do lote 52 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo; deste ponto, inflete para o sul pelo leste do lote 50 da posse Eduardo Araújo, até o travessão que limita a posse Eduardo Araújo; por este, rumo oeste, até o ângulo nordeste do lote 94 da mesma Colonizadora; deste ponto, inflete para o sul pelo limite leste do mesmo lote 94, ao seu limite extremo no travessão ao sul, por este segue para oeste até o ângulo nordeste do lote 84 da Colonizadora Luce Rosa & Cia; deste ponto prossegue, rumo sul, até o Rio Suzana, pelo qual sobe até a sua Conflência com o Lajeado Telégrafo; subindo por este, no sentido oeste, até alcançar o travessão que separa as terras da Colonizadora Luce Rosa & Cia da Linha 5 Secção Dourado; por este, rumo sudoeste, pelo limite oeste dos lotes 88 e 89 da mesma Colonizadora ao limite extremo do lote 89 da mesma Colonizadora, no ângulo noroeste; deste ponto, rumo leste, pelo travessão que limita a posse Eduardo Araújo pelo sul do lote 1 e parte do lote 37, ambos da posse Eduardo Araújo, até a estrada que liga Gaurama a Três Arroios; por esta, segue para noroeste até a BR-153; inflete por essa mesma estrada, rumo sudoeste, até o travessão que separa a Linha 4 da Linha 3 Secção Dourado, no limite leste do lote 61 da Linha 4 Secção Dourado; deste ponto, prossegue na direção sul pelo leste de uma parte do lote 66 e lotes 64, 62, 58, 56 e 52 da Linha 3 Secção Dourado; no extremo sul do lote 52 da Linha 3 Secção Dourado inflete para oeste, pelo sul dos lotes 52, 50, 48, 46, 55, 53, 51, 49 da Linha 3, lotes 48 e 49 da Linha 2 e lotes 56, 54, 52 e 59 da Linha 1, todos da Secção Dourado, confrontando com os municípios de Gaurama e Erechim; A OESTE: do ângulo sudoeste do lote 59 da Linha 1 da Secção Dourado, segue, rumo Norte, pelo lado Oeste dos lotes 59, 56 e 60, até atingir o Lajeado 7 de Setembro, pelo qual sobe, rumo sudeste, até o travessão que separa a Linha 1 da Linha 2 Secção Dourado; por este travessão inflete para o norte, pelo limite oeste do lote 73 da Linha 2 Secção Dourado, até seu limite no extremo norte; deste ponto, prossegue em sentido leste, pelo norte dos lotes 73, 71 e 69 da Linha 2 Secção Dourado do limite extremo do lote 69 da mesma Linha e Secção, infletindo dali, rumo norte, pelo lado oeste do lote 78 da Linha 2 Secção Dourado, até atingir o Rio Jaguarete; desce as águas deste, rumo oeste, até o travessão que separa a Linha 2 da Linha 1 Secção Dourado; deste Ponto, prossegue, rumo norte, pelo lado oeste dos lotes 92, 95, 97, 99 e 101 da Linha 2 Secção Dourado; dali inflete para oeste, pelo limite sul do lote 100 da Linha 1 Secção Dourado, até o limite oeste do mesmo lote; deste ponto, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes 100, 102A, 106 e 108 da Linha 1 Secção Dourado, no ângulo noroeste do lote 108 da mesma Linha e Secção; deste ponto, inflete para oeste pelo limite sul do lote 110 da Linha 1 Secção Dourado, até o ângulo sudoeste do mesmo lote; deste ponto, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes 110, 112, 114, 116, 118 e 120 da Linha 1 Secção Dourado, até interceptar o Lageado Vaca Morta; desce as águas deste até sua confluência com o Rio Dourado, descendo por este, rumo norte, até a incidência do ângulo norte do lote 403 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, confrontando com os Municípios de Erechim e Aratiba.

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Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1987.

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