Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8422, de 30 de novembro de 1987
Nº 8.422/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município Três Arroios.
PEDRO SIMON, Governador do estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e Lei seguinte:
PARTE DO – Município de Gaurama, parte do Município de Severiano de Almeida e parte do Município de Mariano Moro.
unico
1
Linha 1 da Secção Suzana e 91, 93, 95, 97 e 72 da Linha 2 Secção Suzana confrontando com os Municípios de Mariano Moro e Severino de Almeida;
A LESTE: do ponto nordeste do lote 72 da Linha 2 Secção Suzana, segue em direção sul pelo leste dos lotes 72 e 66 da mesma Linha, até o Rio Suzana. Sobe o rio até o extremo sudeste do lote 56 da Linha 1 Secção Suzana. Deste Ponto, inflete para oeste pelo sul dos lotes 56, 58, 60, 62, 57, 59, 61 e 63 da Linha 1 Secção Suzana, até o travessão limite da Linha 1 Secção Suzana. Por este travessão, rumo sul, pelo limite leste dos lotes 111, 109, 75, 74, 73, 70, 69, 67 e 65A da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo, confrontando com os Municípios de Viadutos e Gaurama; AO SUL: do ponto sudeste do lote 65A da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo, segue em direção oeste pelo limite sul do mesmo lote, até atingir o Lajeado Liso, desce pelo mesmo, rumo sudeste, até sua confluência com o Lajeado Tatu; por este sobe, rumo oeste, até o limite extremo norte do lote 52 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, posse Eduardo Araújo; deste ponto, inflete para o sul pelo leste do lote 50 da posse Eduardo Araújo, até o travessão que limita a posse Eduardo Araújo; por este, rumo oeste, até o ângulo nordeste do lote 94 da mesma Colonizadora; deste ponto, inflete para o sul pelo limite leste do mesmo lote 94, ao seu limite extremo no travessão ao sul, por este segue para oeste até o ângulo nordeste do lote 84 da Colonizadora Luce Rosa & Cia; deste ponto prossegue, rumo sul, até o Rio Suzana, pelo qual sobe até a sua Conflência com o Lajeado Telégrafo; subindo por este, no sentido oeste, até alcançar o travessão que separa as terras da Colonizadora Luce Rosa & Cia da Linha 5 Secção Dourado; por este, rumo sudoeste, pelo limite oeste dos lotes 88 e 89 da mesma Colonizadora ao limite extremo do lote 89 da mesma Colonizadora, no ângulo noroeste; deste ponto, rumo leste, pelo travessão que limita a posse Eduardo Araújo pelo sul do lote 1 e parte do lote 37, ambos da posse Eduardo Araújo, até a estrada que liga Gaurama a Três Arroios; por esta, segue para noroeste até a BR-153; inflete por essa mesma estrada, rumo sudoeste, até o travessão que separa a Linha 4 da Linha 3 Secção Dourado, no limite leste do lote 61 da Linha 4 Secção Dourado; deste ponto, prossegue na direção sul pelo leste de uma parte do lote 66 e lotes 64, 62, 58, 56 e 52 da Linha 3 Secção Dourado; no extremo sul do lote 52 da Linha 3 Secção Dourado inflete para oeste, pelo sul dos lotes 52, 50, 48, 46, 55, 53, 51, 49 da Linha 3, lotes 48 e 49 da Linha 2 e lotes 56, 54, 52 e 59 da Linha 1, todos da Secção Dourado, confrontando com os municípios de Gaurama e Erechim; A OESTE: do ângulo sudoeste do lote 59 da Linha 1 da Secção Dourado, segue, rumo Norte, pelo lado Oeste dos lotes 59, 56 e 60, até atingir o Lajeado 7 de Setembro, pelo qual sobe, rumo sudeste, até o travessão que separa a Linha 1 da Linha 2 Secção Dourado; por este travessão inflete para o norte, pelo limite oeste do lote 73 da Linha 2 Secção Dourado, até seu limite no extremo norte; deste ponto, prossegue em sentido leste, pelo norte dos lotes 73, 71 e 69 da Linha 2 Secção Dourado do limite extremo do lote 69 da mesma Linha e Secção, infletindo dali, rumo norte, pelo lado oeste do lote 78 da Linha 2 Secção Dourado, até atingir o Rio Jaguarete; desce as águas deste, rumo oeste, até o travessão que separa a Linha 2 da Linha 1 Secção Dourado; deste Ponto, prossegue, rumo norte, pelo lado oeste dos lotes 92, 95, 97, 99 e 101 da Linha 2 Secção Dourado; dali inflete para oeste, pelo limite sul do lote 100 da Linha 1 Secção Dourado, até o limite oeste do mesmo lote; deste ponto, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes 100, 102A, 106 e 108 da Linha 1 Secção Dourado, no ângulo noroeste do lote 108 da mesma Linha e Secção; deste ponto, inflete para oeste pelo limite sul do lote 110 da Linha 1 Secção Dourado, até o ângulo sudoeste do mesmo lote; deste ponto, rumo norte, pelo limite oeste dos lotes 110, 112, 114, 116, 118 e 120 da Linha 1 Secção Dourado, até interceptar o Lageado Vaca Morta; desce as águas deste até sua confluência com o Rio Dourado, descendo por este, rumo norte, até a incidência do ângulo norte do lote 403 da Colonizadora Luce Rosa & Cia, confrontando com os Municípios de Erechim e Aratiba.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1987.
3