Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8419, de 24 de novembro de 1987
Nº 8.419/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de ÁUREA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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qual desce rumo leste até sua confluência com o Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro) completando a divisa com o Município de Viadutos. Pelo mesmo Rio Apuaê, descendo suas águas rumo sul, até alcançar o Rio Pirassucê; confrontando com os Municípios de Paim Filho e Sananduva;
AO SUL: começa na confluência do Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro) com o Rio Pirassucê, pelo qual sobe rumo oeste até a confluência com o Rio Abauna; por este, águas acima no mesmo rumo, até alcançar o Arroio Tibiquara, pelo qual sobe rumo noroeste, até alcançar a vertente, que serve de limite oeste dos lotes nºs 32, 31, 30, 29 e 28 da Secção Floresta Castilhos; sobe as águas desta vertente até atingir o ângulo sudeste do lote nº 169 da linha 4 Secção Castilhos, donde se liga, por linha seca e reta, de direção leste-sudeste, limitando ao sul os lotes nºs 169 e 167, até atingir o ângulo sudoeste do lote nº 167; deste ponto, contornando o referido lote pelo sudoeste, até alcançar a estrada que limita ao sul o lote nº 184 da linha 4; por esta estrada, rumo sudoeste, até atingir o limite do mesmo lote; donde se liga por linha seca e reta, rumo sudeste, até alcançar o ângulo sudoeste do lote nº 180 da linha 4; deste ponto, prossegue rumo noroeste, contornando o referido lote, pelo seu limite sudoeste e noroeste, até interceptar o travessão que limita a sudoeste os lotes nºs 168 da linha 4, 199, 197, 195, 193, 200, 198, 196, 194 da linha 5 e 168 da linha 6, todos pertencentes à Secção Castilhos; por este travessão, rumo noroeste, até alcançar o Rio Toldo, onde limita com o Município de Getúlio Vargas; A OESTE: começa no Rio Toldo, no ângulo noroeste do lote nº 168 da linha 6, pelo qual desce até alcançar o ângulo sudoeste do lote nº 119 de linha 7 Secção Castilhos, donde prossegue, por linha seca e reta, rumo noroeste, contornando o mesmo lote, pelos limites sudoeste e nordeste, prosseguindo rumo geral nordeste, pela linha que limita a noroeste os lotes nºs 119 e 120, todos da linha 7 Secção Castilhos, até alcançar o travessão que separa a Secção Castilhos da Secção Rio Ligeiro; por este travessão, rumo oeste, até interceptar no ângulo noroeste do lote nº 7, da linha 2 Secção Rio Ligeiro, travessão que separa a linha 3 da linha 2 da Secção Rio Ligeiro; deste ponto, prosseguindo rumo geral norte, pelo travessão que limita a oeste os lotes nºs 7, 9, 11, 13, 15, 17, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39 e 45 da linha 2 Secção Rio Ligeiro, até interceptar o Rio Apuaê - Mirim (ex-Rio Ligeirinho), no ângulo noroeste do lote nº 45 da linha 2 Secção Rio Ligeiro, no marco ponto de partida, onde limita com o Município de Erechim.
PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, em 24 de novembro de 1987.
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