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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 84, de 5 de dezembro de 1947

Nº 84/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 84, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 114, de 6 de dezembro de 1947)

Autoriza a permuta de imóveis.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a permutar o terreno pertencente ao Estado onde está sendo construído o edifício para o Grupo Escolar Venezuela, nesta Capital, por um terreno de propriedade de d. Leontina Martins Neves Torres, devendo as despesas de escritura correr por conta do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de dezembro de 1947.

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