Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 84, de 5 de dezembro de 1947
Nº 84/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 84, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 114, de 6 de dezembro de 1947)
Autoriza a permuta de imóveis.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de dezembro de 1947.