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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8330, de 29 de julho de 1987

Nº 8.330/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.330, DE 29 DE JULHO DE 1987. (publicada no DOE nº 140, de 29 de julho de 1987. )

Extingue cargos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

Deputado Luiz Fernando Staub, 1º Secretário no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa os seguintes cargos e funções, subordinados às Bancadas:

1 Chefe de Gabinete ............................................................................ CCAL-11 - FGAL-11 2 Assistente Parlamentar ..................................................................... CCAL-10 - FGAL-10 1 Auxiliar Parlamentar ............................................................................ CCAL-8 - FGAL-8 1 Oficial de Transportes Especial ............................................................ CCAL-7 - FGAL-7 1 Auxiliar de Serviços ............................................................................. CCAL-1 - FGAL-1

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1987.

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