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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 83, de 5 de dezembro de 1947

Nº 83/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 83, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 114, de 6 de dezembro de 1947)

Abre crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Executivo Estadual autorizado a abrir, à Secretaria da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 614.433,80, com a seguinte distribuição:

Código: 1-01-8.00.0

0)Pessoal Fixo:
1)Subsídio a 55 Deputados .............................................................................. Cr$ 612.000,00
2)Diferença de vencimentos a 3 contínuos, padrão VII ................................... Cr$ 547,90
3)Diferença de vencimentos a um contínuo-correio, padrão VII ..................... Cr$ 990,20
4)Diferença de vencimentos a um servente, padrão V ..................................... Cr$ 895,70
Art. 2.
- A despesa resultante desta lei, será atendida pelo excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício e, sendo esta insuficiente, pela operação de crédito que vier a ser autorizada.
Art. 3.
- Revogam-se a sdisposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de dezembro de 1947.

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