Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289, de 8 de abril de 1987
Nº 8.289/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.289, DE 08 DE ABRIL DE 1987. (publicada no DOE nº 65, de 08 de abril de 1987.)
Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de abril de 1987.