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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289, de 8 de abril de 1987

Nº 8.289/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.289, DE 08 DE ABRIL DE 1987. (publicada no DOE nº 65, de 08 de abril de 1987.)

Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o seguinte cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, para provimento das necessidades da representação do Partido dos Trabalhadores:
ISubordinado à Mesa: 1 Assessor Superior de Imprensa CCAL-11 ou FGAL-11
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de abril de 1987.

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